Desde a última quarta-feira (01.03) está proibido o uso de animais em pesquisa científica, desenvolvimento de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Segundo o Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal, é obrigatório o uso de métodos alternativos.
A lei estipula o prazo de dois anos para padronização e atualização das políticas internas de cada empresa, com a proposta de inovar as alternativas.
Embora seja um novo projeto sancionado este ano, o assunto é uma pauta que já percorre o mercado dos cosméticos há alguns anos. Por exemplo, para Eliane Dalla Vecchia, CEO da marca vegana e cruelty-free Dalla: “A aprovação dessa lei tem muita relação com os valores da empresa e toda a visão de responsabilidade social que faz parte das nossas práticas desde a nossa fundação. O que há cerca de dez anos não existia, hoje se consolida como uma realidade do setor”.
Mas e aí, agora é lei?
Em dezembro, o Senado aprovou o projeto (PLC 70/2014), que já é associado ao tema e proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos e perfumes e no dia 01/03/2023 a Resolução Nº58 – que proíbe o uso de animais vertebrados em pesquisas científicas e no desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes – foi publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, segundo o relator senador Veneziano Vital do Rego.
Os infratores estarão sujeitos a julgamento pela Lei de Crimes Ambientais, tais como advertência, multa, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto entre outras.
E o mercado, como fica?
Mesmo que esse assunto já seja debatido há muito tempo, algumas empresas ainda esperavam uma decisão legislativa para mudar suas práticas.
“É válido afirmar que todas aquelas que contavam com testes em animais ou produtos de origem animal terão que se adequar à nova realidade, e ainda, desenvolver prontamente estratégias que as façam ter seus diferenciais reconhecidos pelo mercado de consumo. No mercado temos muita tecnologia disponível para nos abstermos da utilização de animais em testes, e até mesmo dos componentes de origem animal em nossas fórmulas, então a adaptação é acessível e extremamente possível. E um ponto a se considerar é o fato de que tal adaptação deixou de ser uma opção, portanto, as empresas do nosso segmento hoje precisam se destacar no mercado com produtos com maior apelo para o consumo, que se diferenciam dos demais, não apenas pelos métodos de sua fabricação, mas também pelos seus ativos, seus benefícios e todo o possível para uma experiência de consumo ímpar”, finaliza Eliane.